LGPD: por que e como um médico deve se adequar?

A legislação vigente nos países deve estar em constante evolução, de forma a atender as novas demandas, necessidades, expectativas e realidades da sociedade. No Brasil, a coisa não muda de figura e, por isso mesmo, nos últimos tempos, foi promulgada a famosa Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida pela sua sigla LGPD.

Ela tem ingerência sobre todas as áreas, profissionais e setores que recolhem informações de clientes, trazendo uma série de exigências para o seu tratamento, bem como uma visão mais cuidadosa quanto ao que pode ou não ser feito com o que foi coletado. Continue sua leitura, descubra por que e como um médico deve se adequar à ela!

O que é a LGPD?

Para começar, vamos conceituar melhor o que é a LGPD. Como dissemos, é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, um marco legislativo que já mudou a forma pela qual empresas e profissionais lidam com as informações obtidas dos clientes. Na área de saúde, consultórios, clínicas, hospitais e demais estabelecimentos também precisam se adequar.

Na prática, as determinações da nova legislação visam garantir uma melhor segurança para os cidadãos, oferecendo também autonomia para que determinem como seus dados devem ser usados e com quem podem ser compartilhados. Isso inclui o cadastro de pacientes, os prontuários, números de documentos, tratamentos, condutas e assim por diante.

Quais os principais aspectos da LGPD?

A LGPD fala, sobretudo, sobre dados sensíveis, que são aqueles que envolvem questões raciais, étnicas, políticas, religiosas, sexuais ou de saúde, por exemplo. Em hospitais e clínicas, obviamente, esse tipo de informação acaba sendo recolhido na grande maioria das consultas, tendo em vista a própria natureza de atuação do segmento.

A legislação assegura que nada pode ser vazado ou compartilhado de forma irregular, ou tampouco ser utilizado de maneira nociva e discriminatória contra o paciente, garantindo um nível melhor de privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem de qualquer um, sob pena de multas severas e outras punições.

Como se adequar a LGPD?

Como você pôde ver, a LGPD não é uma opção, mas sim uma obrigação para clínicas do Brasil. Por isso, é fundamental se adequar às novas demandas, por meio de algumas atitudes estratégicas e assertivas. Um ponto essencial, por exemplo, é coletar apenas os dados necessários, para não haver excessos em relação ao objetivo.

Outra questão que deve ser avaliada é que é preciso proteger com mais rigor as informações, minimizando o risco de perdas e vazamentos, sobretudo por conta de invasões pela internet ou pelas redes sociais. Também é fundamental contar com um sistema de gestão, com um prontuário eletrônico adequado à nova LGPD.

Como você pôde ver, a Lei Geral de Proteção de Dados veio para trazer mais segurança e padronização para todos os segmentos, protegendo cidadãos e estabelecimentos, inclusive na área da saúde.

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