Atualmente, o profissional da área de medicina precisa se manter sempre atualizado e buscar maneiras de divulgar seu trabalho para fomentar a captação de pacientes.
Entretanto, se a publicidade regular pressupõe uma série de cuidados éticos, quanto mais a publicidade médica, que deve obedecer a uma série de normas reguladoras ao se realizar a divulgação do trabalho médico.
Confira neste artigo alguns dos principais cuidados que devem ser adotados ao se fazer a publicidade médica. Acompanhe a leitura!
O que não é permitido na publicidade médica
O Manual de Publicidade Médica elaborado pelo Conselho Federal de Medicina fornece instruções claras a respeito das permissões e proibições na publicidade de serviços médicos. Elencamos a seguir algumas ações vetadas pelo Conselho.
Sugerir que o tratamento oferecido é a melhor opção para o paciente
O Conselho de Medicina proíbe o uso de expressões como “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou outras com o mesmo sentido para fazer propagandas de tratamentos médicos.
Também não é permitido sugerir que o serviço médico ou o médico citado seja o único capaz de proporcionar o tratamento para o problema de saúde do paciente.
Garantir resultados e sugerir tratamentos de forma genérica
Também é proibido:
- assegurar ao paciente ou a seus familiares a garantia de resultados;
- anunciar especialidades para as quais o médico não tem título certificado;
- informar posse de equipamentos, conhecimentos, técnicas ou procedimentos terapêuticos de forma a induzir uma percepção de diferenciação;
- sugerir diagnósticos ou tratamentos de forma genérica, sem realizar previamente uma consulta clínica individualizada, com base em parâmetros da ética médica e profissional.
Fazer propagandas sensacionalistas
É vetado apresentar de forma abusiva, enganosa ou assustadora representações visuais das alterações do corpo humano causadas por doenças ou lesões. Isso porque todo uso de imagem deve enfatizar apenas a assistência.
Também é proibido adotar gráficos, tabelas e ilustrações que não sejam verdadeiros, exatos, completos e imparciais. Esses elementos também não devem ser apresentados de modo a possibilitar erro ou confusão, assim como não se deve induzir ao autodiagnóstico ou à autoprescrição.
Recomendações obrigatórias para a publicidade médica
O Conselho Federal de Medicina traz uma série de recomendações específicas para a publicidade médica, conforme o veículo de comunicação: material impresso, peças publicitárias, entrevistas, entre outros.
Uma das recomendações informar os dados completos do médico nas publicidades. Assim, é preciso incluir na publicação:
- nome completo do profissional
- registro do médico junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), contemplando a numeração e o estado relativo;
- se considerado pertinente: especialidades para as quais o médico se encontra formalmente habilitado (no máximo duas).
Como você viu, a publicidade médica requer uma série de cuidados básicos a fim de manter a ética profissional e coibir práticas enganosas na área da saúde, com propagandas sensacionalistas ou promessas e garantias de resultados para os tratamentos oferecidos.
O Manual de Publicidade Médica elaborado pelo Conselho Federal de Medicina é um documento de referência para nortear as boas práticas de publicidade na profissão.
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