Existem algumas áreas de atuação que são extremamente peculiares e que, por conta disso, possuem suas próprias características, necessidades, demandas e tendências. O profissional de saúde se enquadra perfeitamente nesse contexto e, se esse é o seu caso, você não pode deixar de aprender um pouco mais sobre o Imposto de Renda para médicos.
A tributação nesse segmento é complexa e cercada de particularidades, o que reforça que, caso não haja um cuidado especial, há um risco relevante de enfrentar problemas com o fisco e, eventualmente, até de cair na temida malha fina. Continue lendo o artigo e veja como evitar que isso aconteça com você!
Imposto de Renda para médicos
Se você é médico, é bem provável que tenha algumas dificuldades na hora de declarar o seu Imposto de Renda, não é mesmo? Afinal, essa é uma profissão repleta de peculiaridades e com remunerações absurdamente variadas, que podem advir de consultas, plantões, bolsas, residência, SUS, iniciativa privada, CLT e assim por diante.
Como sabemos, qualquer deslize pode ser sinônimo de entrar na malha fina e pagar um bom dinheiro em multas desnecessárias. Por isso, um profissional mais precavido não pode deixar de fazer o cruzamento de dados para encontrar eventuais erros nas declarações e evitar qualquer tipo de problema com o Governo Federal.
Principais tipos de rendimentos
No Brasil, é obrigatório a declaração do Imposto de Renda por Pessoa Física que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, ou rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte que superem os R$40 mil ano passado. Vamos entender, abaixo, quais são os tipos de rendimentos que o profissional da saúde pode ter recebido.
Rendimentos tributáveis
Os rendimentos tributáveis são aqueles que o médico como pessoa física obteve por meio de um vínculo de trabalho, seja esse vínculo por meio de CLT, cargo público ou autônomo.
Rendimentos isentos
São rendimentos que o médico recebe como pessoa física, mas que são referentes a distribuição de dividendos — lucro obtido em empresas — bolsas de residências médicas ou determinados investimentos financeiros não tributáveis.
Rendimentos tributados na fonte
Rendimentos que o médico recebe na condição de pessoa física, em que o imposto fica retido na origem, como no 13º salário e em determinados tipos de investimentos financeiros.
Mas não para por aí, pois também precisam declarar os contribuintes que:
- tenham recebido capital proveniente de alienação de bens ou de direito ou que realizou operações em bolsas de valores por meio de câmbio, derivativos ações;
- pessoa que possua propriedade de bens que superem o valor de R$ 300 mil;
- pessoas que tenham realizado algum tipo de movimentação relativa à atividade rural.
Declaração de Serviços Médicos e da Saúde
A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde, também conhecida pela sigla Dmed, pode ser um recurso essencial para médicos, pois faz o registro dos pagamentos dos pacientes e permite que a Receita Federal fiscalize a fidedignidade dessas informações, analisando a veracidade dos elementos e evitando fraudes.
O médico, portanto, precisa declarar tudo o que foi recebido, seja por atendimentos ou por procedimentos realizados, oriundos de pessoas físicas. Também será preciso especificar os nomes completos e CPFs dos responsáveis, assim como os dos beneficiados pelos serviços que, se forem menores de 18 anos, devem ter o nome completo e data de nascimento na declaração.
Vale lembrar que o que for oriundo de pessoas jurídicas ou do SUS (Sistema Único de Saúde) não precisa ser declarado na Dmed, mas o que vier de Planos de Saúde individuais, familiares ou coletivos deve. Nesse caso, também será preciso colocar outros dados, como o valor anual pago, reembolsos e assim por diante.
Outro ponto importante é que a Dmed só é obrigatória para os médicos que atendem como empresa, ou seja, pessoas jurídicas. Além disso, temos outros profissionais da área de saúde que podem utilizar essa modalidade de declaração, como fisioterapeutas, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos e até clínicas, hospitais e instituições.
Dúvidas na hora de fazer o Imposto de Renda para médicos
Para minimizar as chances de erros na hora de fazer o Imposto de Renda para médicos, você deve solucionar as suas dúvidas, de maneira que tudo fique em consonância com o que a Receita Federal exige e o processo seja todo feito adequadamente. Separamos as dúvidas mais comuns, a seguir.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda para médicos?
O primeiro passo para fazer a declaração do Imposto de Renda para médicos é organizar os documentos com o máximo de antecedência. É uma forma de não passar apertos e evitar erros que poderiam ser cometidos pela pressa. Sendo assim, comece a separar notas fiscais, comprovantes de pagamento e recibos alguns meses antes.
Anote na sua agenda para não perder os prazos e comece a preencher as fichas, lembrando que existem itens dedutíveis que precisam de comprovantes, como falaremos a seguir. Você também não deve deixar de usar o simulador da Receita Federal, pois ele informa quanto você precisará desembolsar ou quais valores serão restituídos, se for o caso.
Existem deduções no Imposto de Renda para médicos?
O Imposto de Renda para médicos também permite algumas deduções específicas, o que pode ser muito útil em um segmento com tanta competitividade e que depende, por vezes, de margens de lucro estreitas, sobretudo em períodos de crise. Por isso, conhecê-las pode ser fundamental para a sobrevivência da sua clínica.
Entre elas, podemos destacar as despesas recorrentes com os colaboradores do lugar, como recepcionistas e profissionais de limpeza, além dos custos para o funcionamento do espaço, como o aluguel, taxa de condomínio e contas de água e luz. Também podem entrar nesse contexto insumos médicos, investimentos em capacitação e despesas com o registro no CRM.
Há problemas ao errar nas informações dos pacientes?
Como dissemos, o Imposto de Renda para médicos tem suas particularidades e uma delas é a de permitir que a Receita Federal consiga checar dados sobre os pagamentos efetuados. Para que isso possa ser feito, é imprescindível que o declarante informe o CPF correto de todos que realizaram procedimentos ou atendimentos no ano anterior.
O número desse documento permite que o Fisco faça o cruzamento de informações e verifique se os gastos informados pelas pessoas estão, realmente, em sintonia com o que fizeram para sua saúde. Por isso, é importante apostar na organização diária, para reduzir as chances de errar quando chegar o momento da prestação do IR.
A residência médica é isenta do Imposto de Renda?
Diante de tantas demandas e exigências que estamos vendo no Imposto de Renda para médicos, pelo menos há mais uma boa notícia: as bolsas de residência estão isentas nesse tipo de tributação. Por isso, na hora de declarar o IR, você deve especificar esse valor na ficha “Rendimentos Isentos”, anexando o informe da fonte pagadora.
No entanto, os plantões precisam ser declarados, visto que são encarados como remuneração. Também é necessário anexar os informes das fontes pagadoras, caso sejam diversas, cada qual com os seus pagamentos. Caso você esteja começando a se enrolar com todos esses detalhes, contar com a ajuda de alguma solução tecnológica pode ser interessante.
Quando o médico trabalha como PJ deve declarar?
Sim, mesmo como PJ o médico deve declarar o imposto de renda em algumas situações específicas. Para começar, como sabemos, a remuneração obtida por meio de empresa por meio de distribuição de dividendos é isenta, ou seja, não há a incidência de imposto sobre esse valor.
Quando o médico recebe via pró-labore, está recebendo uma remuneração que é considerada um rendimento assalariado, ou seja, dependendo do valor haverá a retenção de imposto, que deverá ser declarada na seção relativa aos rendimentos assalariados em sua declaração de ajuste anual.
Qual modelo de declaração devo utilizar?
Uma dúvida bastante marcante em relação à declaração do imposto de renda pelos médicos é se eles devem optar pelo modelo de declaração simplificada ou completa. A verdade é que o contribuinte poderá optar por qualquer um dos dois modelos. O que vai diferenciar é a forma como serão considerados os descontos dedutivos para a base de cálculo do imposto.
A declaração completa é ideal para o contribuinte que apresentam uma grande quantidade de despesas dedutíveis, como:
- pensão alimentícia;
- dependentes;
- despesas médicas;
- gastos com educação;
- doações;
- aporte a previdência privada;
- etc.
Não podemos esquecer que cada um desses itens tem o seu limite de dedução. Por exemplo, os gastos com educação e instrução tem limite de dedução de R$3.561,50. Para previdência privada o limite é de 12% do total de rendimento tributável. Para as despesas médicas, não há limites de dedução.
Já a declaração simplificada,é a opção mais indicada para o contribuinte que não tem muitas despesas dedutíveis. Sendo assim, nesse modelo de declaração, as deduções legais podem ser substituídas pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis presentes na declaração, com o limite de R$16.754,34.
Para os médicos, o modelo mais indicado é o modelo de declaração completo, pois é comum que esses profissionais apresentem deduções legais que superem o valor de R$16.754,34, que seria o desconto máximo da declaração simplificada.
Agora você já sabe como fazer o Imposto de Renda para médicos. Para não errar e ter mais praticidade durante o processo, cogite a adoção de um sistema de gestão para sua clínica, que centralizará os dados e ampliará o seu controle financeiro, facilitando na hora de declarar o IR.
Gostou de aprender mais sobre o Imposto de Renda para médicos? Conte para a gente nos comentários os principais desafios que você enfrentou na declaração do imposto de renda como médico.