A pandemia do Covid-19 e a necessidade do atendimento de saúde à distância acabaram impulsionando a regulamentação da telessaúde, que cada vez mais vem se tornando uma realidade no Brasil. Consultas virtuais, acompanhamento de resultados de exames via texto ou imagens, triagens a distância, e o uso do prontuário eletrônico e da prescrição digital já se tornaram comuns.
Entretanto, ainda não há uma lei que regularize completamente esses procedimentos. Atualmente, a medicina digital pede uma regularização de suas práticas para garantir a segurança dos pacientes e profissionais e, por isso, há um projeto de lei em andamento, a PL 1998/20, que tem como objetivo regulamentar a telessaúde no país.
Neste artigo, vamos explicar tudo sobre a PL 1998/20 e como a sua aprovação impacta os atendimentos de saúde. Acompanhe a leitura!
O que é e como surgiu a PL 1998/20?
Em 2020, devido à necessidade gerada pela pandemia, foi sancionada a Lei nº 13.989 de 15/04/20, que previa o uso da telemedicina durante todo o período de crise desencadeada pelo coronavírus. Entretanto, se tratava de uma lei aprovada em caráter de urgência e que regulamentava o uso da telemedicina apenas enquanto durasse o período específico da crise mundial.
Dessa forma, a PL 1998/20 é um projeto de lei que traz uma regulamentação mais completa, autorizando e definindo a prática dos serviços de telemedicina em todo o território nacional. A PL 1998/20 vem revogar a lei citada anteriormente e visa dar continuidade a essa modalidade de atendimento de forma permanente, mantendo os benefícios de:
- permitir um maior acesso de pacientes ao sistema de saúde;
- otimizar o trabalho dos profissionais;
- evitar o desperdício de recursos;
- facilitar o acompanhamento remoto de pacientes;
- potencializar triagens para evitar superlotação desnecessária.
Uma das justificativas para a implementação dessa lei é baseada no fato de que a telemedicina já vem sendo experimentada com sucesso em diversos países, tais como Estados Unidos, Austrália, Reino Unido, Colômbia, entre outros, não podendo o Brasil ficar de fora desse salto de desenvolvimento.
Quais são as normas que envolvem a PL 1998/20?
A autorização permanente do atendimento em telessaúde não significa que os profissionais da saúde poderão realizar atendimentos a distância como bem entenderem. O projeto de lei estabelece algumas normas que devem ser respeitadas para que haja um atendimento seguro e em conformidade com o que é estabelecido pelos órgãos reguladores.
Segundo o artigo 5º, parágrafo 1º do projeto de lei, os médicos e profissionais da saúde terão a prerrogativa de decidirem pela utilização ou não da telemedicina, optando pela consulta presencial sempre que julgarem necessário.
Além disso, estabelecer os padrões de atendimento e qualidade de cada especialidade médica será responsabilidade das respectivas Sociedades Médicas, enquanto os Conselhos Regionais de Medicina ficam responsáveis por realizar a constante vigilância e avaliação das atividades em telemedicina praticadas em seu território no que diz respeito à:
- qualidade da atenção;
- relação médico-paciente;
- preservação do sigilo profissional;
- registro, guarda e proteção de dados do atendimento.
Quais são as determinações da PL 1998/20?
Conforme o artigo 6º do projeto de lei, a prática da telenedicina deve seguir as determinações de ser realizada por livre decisão do paciente ou de seu representante legal. sob a responsabilidade profissional do médico, e em obediência ao que está previsto nas Leis nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Em situações declaradas de emergência na saúde pública, as determinações desse artigo poderão ser alteradas pelo Ministro da Saúde.
O projeto de lei também estipula que o Conselho Federal de Medicina poderá regulamentar os mínimos procedimentos que devem ser observados na telemedicina e recomenda que seja realizada uma capacitação e treinamento em telemedicina para os profissionais médicos.
O que muda com a aprovação da PL 1998/20?
Com a aprovação do Projeto de Lei 1998/20, serão autorizados e regulamentados permanentemente todos os atendimentos que se enquadrem na modalidade de telemedicina, tais como:
- a prestação de serviços médicos por meio da utilização de tecnologias de informação e comunicação, em momentos em que o profissional de saúde e o paciente não estejam no mesmo local;
- a consulta médica remota mediada pela tecnologia;
- a troca de informações e opiniões entre os profissionais da saúde, com ou sem a presença do paciente, com objetivo de promover o auxílio diagnóstico, terapêutico, clínico ou cirúrgico;
- o ato médico a distância, com a transmissão de dados, gráficos e imagens para emissão de laudo ou parecer;
- a realização de procedimento cirúrgico remoto, mediado por tecnologias interativas seguras;
- a triagem e a avaliação de sintomas, a distância, para realização de encaminhamento do paciente;
- o monitoramento para vigilância, a distância de parâmetros de saúde e doença;
- a orientação realizada a distância por um médico para preenchimento de declaração de saúde e contratação ou adesão a planos de saúde;
- a consultoria mediada por tecnologias entre profissionais da saúde para esclarecer dúvidas sobre procedimentos e outros processos de trabalho.
Todos esses procedimentos estão previstos no no projeto de lei, que foi apresentado em abril de 2020 e se encontra em tramitação no plenário do Senado Federal, aguardando publicação. Sua aprovação implica na alteração da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional e na revogação da Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que prevê a autorização temporária da prática da telessaúde enquanto durar a pandemia do Covid-19.
Como você viu, a situação de calamidade ocasionada pela pandemia mundial do coronavírus acabou gerando a necessidade de uma maior utilização da tecnologia, proporcionando o avanço dos atendimentos em telessaúde. Essa modalidade de atendimento se mostrou benéfica ao permitir um maior acesso de usuários ao sistema de saúde, além de otimizar a mão-de-obra especializada, economizar recursos e facilitar a triagem de pacientes, evitando a superlotação. Dessa forma, comprova-se a necessidade e os inúmeros benefícios proporcionados pela aprovação da PL 1998/20 que garante, de maneira perene, a continuação dos atendimentos em telemedicina.
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