Você sabe o que é Dmed? A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, mais conhecida pela sigla Dmed, é o meio pelo qual as instituições e os profissionais da saúde declaram as informações referentes ao pagamento de serviços em clínicas e consultórios, por exemplo.
Neste conteúdo, você entende quais são os profissionais e as instituições que devem apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde e confere o que é necessário informar nesse documento. Ao final, o material mostra, também, por que a tendência é investir em solução tecnológica para o preenchimento da Dmed.
Boa leitura!
Quem deve fazer a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde?
Você já sabe o que é a Dmed, mas a dúvida que fica é sobre quem deve apresentar esse tipo de documento, certo? Respondendo à questão, a Receita Federal afirma que a documentação deve contemplar serviços oferecidos por:
- fonoaudiólogos;
- psicólogos;
- hospitais, laboratórios e clínicas médicas de qualquer especialidade;
- fisioterapeutas;
- dentistas;
- serviços radiológicos;
- serviços de próteses ortopédicas e dentárias;
- terapeutas ocupacionais;
- serviços prestados por instituições de ensino e instrução de deficiente físico ou mental.
A Dmed, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985 em 2009, deve ser apresentada tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica.
Existem semelhanças entre a Dmed e o IR?
Muitos profissionais se perguntam qual é a semelhança entre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde e a Declaração de Imposto de Renda. Na verdade, os dois documentos são bastante semelhantes, em termos das informações declaradas à Receita Federal.
Mas a Dmed tem o objetivo de aumentar o cruzamento de dados, tomando como base a Declaração de IR, e, consequentemente, melhorar os resultados do processo de fiscalização sobre a renda obtida na prestação de serviços de saúde.
Como fazer a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde?
A pessoa física ou jurídica deve informar na Dmed os valores referentes à prestação de serviço na área da saúde, obtidos diretamente com o paciente ou por intermédio de um plano privado de assistência à saúde.
Para declarar os valores recebidos pelo paciente, deve-se apresentar o nome completo e o CPF do pagador (quando for menor de 18 anos e não contar com CPF, mencionar apenas o nome completo e a data de nascimento) e o montante pago em reais.
Em caso de faturamento de convênios individuais, familiares ou de planos coletivos por adesão, deve-se informar o nome completo e CPF do titular do plano e dos seus dependentes, além de apresentar o valor anual pago e os valores reembolsados ao beneficiário do plano de saúde.
Por que usar tecnologia para fazer a Dmed?
As informações apresentadas na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde são oriundas, geralmente, de notas fiscais. Nesse sentido, um software de gestão web ajuda a emitir as notas e a preencher o relatório da Dmed. Igualmente, dados como nome do beneficiário, CPF e montante pago são exportados pelo sistema com filtros de pesquisa (seja período, convênio, situação de pagamento ou paciente).
Neste artigo, você ampliou o seu conhecimento sobre o que é Dmed e observou como a declaração é semelhante à do Imposto de Renda. Porém, para não correr risco e se prejudicar com o fisco, a dica é investir em softwares de gestão web, melhorando a digitalização de documentos que comprovam os valores recebidos na prestação de serviço médico.
Gostou do texto? Se sim, não deixe de se informar sobre tendências na área da saúde. Curta agora a nossa página no Facebook e receba outros materiais sobre o assunto!