A telemedicina no Brasil já havia sido autorizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2019, mas a decisão foi revogada pouco tempo depois. Contudo, a pandemia do novo coronavírus inviabilizou muitos procedimentos presenciais e flexibilizou as regras de atendimentos médicos a distância, que foram temporariamente autorizados pelo Ministério da Saúde e endossados pelo CFM.
A grande vantagem para os médicos é poder manter a atividade sem o risco de contágio, o que também beneficia o paciente. Obviamente, nem todos os procedimentos podem ser realizados por esse meio e nem todas as especialidades podem adotá-lo. Sendo assim, é fundamental entender sua aplicação e as regras vigentes. Continue a leitura!
O que é telemedicina?
A telemedicina é uma nova área da medicina que oferece ao paciente o atendimento médico remoto. Além do atendimento clínico, é possível usá-la para interpretar exames médicos (o telediagnóstico), prescrever medicamentos e solicitar procedimentos.
Por meio do uso de recursos de comunicação interativa, transmissão de dados e uso de certificados digitais, é possível usar a telemedicina como um importante mecanismo de democratização do acesso à saúde e como uma alternativa para os profissionais do setor.
Quais são os seus benefícios?
Como ocorre no caso do uso de aplicativos e outros recursos tecnológicos, as vantagens de produtividade são significativas. Afinal, a telemedicina elimina a necessidade de deslocamento, o que pode ser um grande problema nos grandes centros. Além disso, permite que um médico exerça sua profissão em locais distantes.
Em meio à pandemia, os benefícios são muito mais evidentes, uma vez que é possível manter o isolamento social sem que outros procedimentos fundamentais para a manutenção e a prevenção da saúde sejam interrompidos. Isso também evita a interrupção da remuneração do profissional de saúde, se sua especialidade não for compatível com o combate à pandemia ou não for desejo do profissional se envolver nesse tipo de atendimento.
Como funciona no Brasil?
No Brasil, existem várias iniciativas em operação, especialmente depois que o procedimento passou a ser autorizado pelo Ministério da saúde e o CFM. Por meio de aplicações tecnológicas específicas, o médico pode efetuar a consulta normalmente, usando recursos como o receituário eletrônico e os exames digitais para prestar atendimentos nas áreas e nos procedimentos autorizados.
Qual é a regulação aplicada?
No início de 2019, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução n° 2.227/2018, que autorizava a prática de telemedicina, mas ela foi revogada logo em seguida e só agora, com a nova resolução do CFM, voltou a ser permitida, o que ocorreu após a publicação da Portaria n° 467/2020.
Para concluir nosso post sobre telemedicina no Brasil, fica a sugestão de que avalie e, se possível, implemente essa modalidade de atendimento nos casos em que ela está autorizada. Além de prevenir contra o contágio, ela é uma alternativa importante para manter as atividades, o que é fundamental do ponto de vista econômico e para manutenção da saúde do paciente.
Obviamente, o atendimento remoto precisa ocorrer sem prejuízo para a relação humanizada. Portanto, confira o nosso conteúdo sobre a importância da relação médico paciente.